Prisão antes de ser condenado: quando a lei permite e quando é ilegal?

Descubra quando a prisão antes da condenação é permitida pela lei brasileira, quais são os critérios para a prisão preventiva e como a jurisprudência protege a presunção de inocência. Entenda seus direitos e saiba quando a prisão pode ser considerada legal ou abusiva.

Revisado por Dra. Stephanie Soares

12/10/20252 min read

a long hallway with a bunch of lockers in it
a long hallway with a bunch of lockers in it

Um dos temas que mais gera dúvidas no Brasil é se uma pessoa pode ser presa antes de ser condenada. A resposta não é tão simples quanto parece: a Constituição Federal garante a presunção de inocência, mas a lei penal e o Código de Processo Penal preveem situações específicas em que a prisão pode ser determinada mesmo antes do trânsito em julgado de uma sentença. Entender essas regras é essencial para saber quando a prisão é legal e quando pode ser considerada abusiva.

A presunção de inocência está prevista no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Isso significa que, em regra, o cidadão só pode ser tratado como culpado após o fim de todos os recursos. No entanto, existem exceções previstas no Código de Processo Penal, principalmente na forma da prisão preventiva.

A prisão preventiva é uma medida cautelar, prevista no artigo 312 do CPP, que pode ser decretada antes da condenação quando houver fundados motivos para acreditar que o acusado pode fugir, atrapalhar a investigação, ameaçar a ordem pública ou colocar em risco a aplicação da lei penal. Ou seja, não se trata de antecipar a punição, mas de garantir que o processo transcorra de forma segura e que a sociedade esteja protegida.

A jurisprudência brasileira tem consolidado essa lógica. Tribunais superiores, incluindo o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), afirmam que a prisão preventiva não pode ser automática nem baseada apenas na gravidade do crime ou na suspeita genérica. É necessário que o juiz indique fundamentos concretos que justifiquem a medida. Em diversas decisões, a prisão preventiva foi revogada justamente porque não havia elementos suficientes para caracterizar risco real de fuga ou ameaça à ordem pública.

Outra situação importante é a execução da pena após condenação em tribunais de júri ou em sentenças transitadas em julgado de primeira instância. Conforme entendimento recente do STF, em alguns casos específicos de condenação criminal, a prisão pode ser determinada imediatamente, mesmo antes do fim de todos os recursos, mas isso se aplica apenas a hipóteses previstas em lei e com fundamentação explícita.

É importante diferenciar a prisão cautelar da prisão definitiva. A primeira é preventiva e não indica culpa, servindo apenas para proteger o andamento do processo ou a sociedade. Já a segunda ocorre apenas após o trânsito em julgado da condenação. Confundir esses conceitos é comum e muitas vezes gera medo ou questionamentos sobre abusos da polícia e do Judiciário.

Em resumo, a prisão antes da condenação é possível, mas somente em situações excepcionais e com justificativa concreta, respeitando os princípios da presunção de inocência e da proporcionalidade. Quando essas condições não são atendidas, qualquer prisão é ilegal e pode ser contestada via habeas corpus ou outros mecanismos jurídicos. Entender esses limites é essencial para proteger direitos individuais e garantir que o sistema de justiça funcione de forma justa e equilibrada.